O “autoritarismo” do novo CPC

autoritarismoNotícia originalmente publicada em: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/452470-OAB-SP-CRITICA-%E2%80%9CPONTOS-AUTORITARIOS%E2%80%9D-DO-NOVO-CPC.html

O professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e advogado Antonio Cláudio da Costa Machado criticou “pontos autoritários” da proposta do novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05). Ele falou em nome da Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo (OSB-SP), na comissão geral sobre a proposta.

“O novo CPC insiste em transformar juízes de primeira instância em imperadores, em semideuses no processo, aos quais estaremos conferindo excessivos poderes”, afirmou. “Estaremos à mercê de uma única decisão de um juiz. Apenas três ou quatro anos depois a decisão poderá ser revista”, completou. Para ele, o texto traz limitação à ampla defesa, ao direito de prova e ao contraditório. “Teremos que lutar com os juízes para fazer valer o nosso direito de ter ouvidas nossas testemunhas, como acontece hoje na Justiça do Trabalho”, disse. “O processo civil ficará muito parecido com o processo de trabalho”, complementou.

O “autoritarismo judicial” no projeto do novo CPC é uma das manifestações que leva o NEAPRO à constante reflexão sobre o futuro diploma processual civil. Em virtude disso seus membros estão a estudar o projeto artigo por artigo. Estas deverão ser as próximas postagens. Aguardem!

Deixe um comentário